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Flashcard FC166958

É possível apresentar documentos ou fatos novos para a defesa do gestor em qualquer fase do processo de contas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

É possível apresentar documentos ou fatos novos para a defesa do gestor em qualquer fase do processo de contas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
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Resposta

Sim, é possível apresentar documentos ou fatos novos em qualquer fase do processo, mesmo após o prazo inicial de defesa prévia. Essa possibilidade assegura o amplo direito de defesa.
Explicação: Embora o prazo para a apresentação das alegações de defesa prévia seja de trinta dias, os gestores podem acrescentar novos documentos ou fatos relevantes durante qualquer etapa do procedimento, desde que devidamente encaminhados ao Relator. Isso reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o Tribunal analise todos os elementos importantes antes da decisão final. Exemplo: Imagine que, após o prazo inicial de defesa, uma prefeitura descubra um documento que comprove que uma despesa contestada foi autorizada por convênio federal, o que não havia sido apresentado antes. Mesmo fora do prazo inicial, esse documento pode ser juntado aos autos em fase posterior para esclarecer o julgamento e evitar uma decisão injusta.




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