Flashcard FC166992
Em quais situações a manifestação do Ministério Público de Contas é obrigatória para a validade do processo no Tribunal de Contas?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
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Resposta
A manifestação do Ministério Público de Contas é obrigatória principalmente nos processos de tomada ou prestação de contas e em assuntos envolvendo admissões de pessoal e aposentadorias.Por exemplo, em um processo de análise de contas de um gestor municipal, se o Ministério Público de Contas não se manifestar, poderá haver nulidade, pois sua participação é mandatória nesses casos. Já em outras situações, como em representações que não envolvem diretamente contas públicas, sua ausência não acarreta nulidade nem impede o prosseguimento do processo. Isso demonstra que a atuação do MPC é específica e não universal para todas as denúncias ou representações.
Exemplo didático:
Imagine um processo no Tribunal de Contas que analisa a contratação temporária de servidores por um órgão público. Se o Ministério Público de Contas deve se manifestar para validar a decisão, sua ausência pode invalidar o processo. Porém, se estiver sendo analisada apenas uma representação sobre supostas irregularidades administrativas menores vinculadas a fornecedores, e o Regimento não exige manifestação obrigatória do MPC, o processo pode prosseguir mesmo sem essa manifestação.
Veja como foi cobrado:
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