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Flashcard FC167023

Em que situações o Tribunal de Contas pode impor multas sem a prévia oitiva do contraditório ao responsável?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em que situações o Tribunal de Contas pode impor multas sem a prévia oitiva do contraditório ao responsável?
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Resposta

O Tribunal de Contas pode aplicar multas sem prévio contraditório quando houver obstrução ao livre exercício das auditorias e inspeções.

O Tribunal de Contas possui o poder de aplicar penalidades de forma imediata em casos onde o responsável dificulta ou impede a fiscalização, pois tal obstrução compromete a eficiência dos controles públicos. Nesse cenário, a suspensão do contraditório justifica-se pela urgência em manter a integridade do processo de fiscalização.

Exemplo:
Imagine que uma autoridade pública intencionalmente negue o acesso dos auditores a documentos financeiros essenciais para a avaliação da execução orçamentária. O Tribunal poderá multar essa autoridade imediatamente, mesmo sem a oitiva prévia, para assegurar o andamento da auditoria e evitar prejuízo maior ao controle e à transparência dos recursos públicos.




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