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Flashcard FC167031

No âmbito do Tribunal de Contas, como se caracteriza a validade da comunicação processual realizada por carta registrada?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

No âmbito do Tribunal de Contas, como se caracteriza a validade da comunicação processual realizada por carta registrada?
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Resposta

É válida a comunicação por carta registrada desde que comprovada a entrega, mesmo que o destinatário não assine pessoalmente o aviso de recebimento.

A comunicação processual no Tribunal de Contas deve assegurar a certeza da entrega ao destinatário, podendo ser feita por carta registrada com comprovante de entrega. Não é obrigatória a assinatura pessoal do destinatário no aviso de recebimento, pois a citação pode ocorrer por meio de representante ou terceiros autorizados, conforme o Regimento Interno e o Código de Processo Civil. Isso garante a segurança e a celeridade na tramitação dos processos.

Exemplo: Imagine que uma decisão importante precisa ser comunicada a uma empresa fiscalizada. O Tribunal envia a carta registrada para o endereço da empresa e recebe o comprovante de entrega assinado por um funcionário autorizado da recepção, não pelo próprio responsável legal da empresa. Essa comunicação é considerada válida e eficaz, porque o comprovante confirma a entrega, mesmo sem a assinatura pessoal do destinatário principal.




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