Flashcard FC167046
Em recursos de embargos de declaração no Tribunal de Contas, é permitida a realização de sustentação oral?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
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Resposta
Não, sustentação oral não é permitida nos embargos de declaração.Explicação completa: Nos embargos de declaração, o objetivo é apenas esclarecer obscuridades, omissões ou contradições na decisão já proferida, sem reexame do mérito ou debates orais. Por isso, o regimento interno do Tribunal de Contas determina que não cabe sustentação oral nesse recurso, garantindo um julgamento mais objetivo e rápido. Entretanto, as partes podem apresentar memoriais escritos para esclarecer pontos, mas não é permitido incluir novas razões ou documentos.
Exemplo: Imagine que uma empresa questiona, por meio de embargos de declaração, uma decisão do Tribunal de Contas que contém uma contradição na fundamentação. Nessa fase, a empresa poderá apresentar um memorial escrito para esclarecer o ponto polêmico, mas não poderá realizar sustentação oral para expor argumentos adicionais ou incluir novos documentos. Isso agiliza a correção de falhas formais sem prolongar o julgamento.
Veja como foi cobrado:
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