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Flashcard FC167046

Em recursos de embargos de declaração no Tribunal de Contas, é permitida a realização de sustentação oral?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em recursos de embargos de declaração no Tribunal de Contas, é permitida a realização de sustentação oral?
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Resposta

Não, sustentação oral não é permitida nos embargos de declaração.

Explicação completa: Nos embargos de declaração, o objetivo é apenas esclarecer obscuridades, omissões ou contradições na decisão já proferida, sem reexame do mérito ou debates orais. Por isso, o regimento interno do Tribunal de Contas determina que não cabe sustentação oral nesse recurso, garantindo um julgamento mais objetivo e rápido. Entretanto, as partes podem apresentar memoriais escritos para esclarecer pontos, mas não é permitido incluir novas razões ou documentos.


Exemplo: Imagine que uma empresa questiona, por meio de embargos de declaração, uma decisão do Tribunal de Contas que contém uma contradição na fundamentação. Nessa fase, a empresa poderá apresentar um memorial escrito para esclarecer o ponto polêmico, mas não poderá realizar sustentação oral para expor argumentos adicionais ou incluir novos documentos. Isso agiliza a correção de falhas formais sem prolongar o julgamento.






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