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Flashcard FC167055

O tempo de licença para tratamento de interesses particulares é considerado para fins de contagem de tempo de efetivo exercício no cargo para progressão por antiguidade?

Normas sobre Servidores de TCEs e TCMs

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O tempo de licença para tratamento de interesses particulares é considerado para fins de contagem de tempo de efetivo exercício no cargo para progressão por antiguidade?
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Resposta

Não, o tempo de licença para tratamento de interesses particulares não é computado como tempo de efetivo exercício para progressão por antiguidade.

Isso ocorre porque apenas o tempo em que o servidor está efetivamente exercendo as funções do cargo é válido para essa contagem. A legislação que regulamenta o quadro de pessoal deixa claro que períodos de afastamento sem exercício funcional, como a licença para tratamento de interesses particulares, não contam para efeitos de progressão.

Exemplo: Imagine um servidor público que pediu licença para cuidar de um curso de especialização por um ano. Nesse período, ele não está atuando efetivamente no cargo. Portanto, para cálculo do tempo de serviço necessário à progressão por antiguidade, esse ano não será considerado. Se ele precisava de 5 anos no cargo para progredir, terá que cumprir efetivamente 5 anos, descontando o ano de licença.




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