Flashcard FC167061
Qual tipo de servidor é vedado de exercer atividades de controle externo nos Tribunais de Contas e por quê?
Normas sobre Servidores de TCEs e TCMs
CEBRASPE (CESPE) · 2016
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Resposta
São vedados os servidores comissionados, temporários ou cedidos, pois o controle externo exige independência e estabilidade.O controle externo demanda profissionais com estabilidade nas funções para garantir imparcialidade e autonomia diante da administração pública. Servidores comissionados e temporários ocupam cargos de natureza transitória e de assessoramento, sujeitos a influências políticas e mudanças frequentes, o que poderia comprometer a objetividade do controle.
Exemplo: Imagine que um tribunal contrate um servidor temporário para realizar auditorias sobre contratos municipais. Como esse servidor pode ser substituído a qualquer momento e responde a interesses políticos momentâneos, ele dificilmente terá a independência necessária para fiscalizar com imparcialidade, o que justificaria a proibição do exercício dessa função para servidores nessas condições.
Veja como foi cobrado:
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