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Flashcard FC167093

É lícito para órgãos públicos restringirem a manifestação político-partidária dos servidores públicos nas redes sociais, segundo a jurisprudência do STF?

Posição do STF quanto aos Tribunais de Contas

CEBRASPE (CESPE) · 2024

É lícito para órgãos públicos restringirem a manifestação político-partidária dos servidores públicos nas redes sociais, segundo a jurisprudência do STF?
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Resposta

Não.

O Supremo Tribunal Federal garante que servidores públicos têm direito à liberdade de expressão e manifestação político-partidária, inclusive em redes sociais, salvo em situações específicas, como decisões que envolvam a Justiça Eleitoral. Restringir essa manifestação em caráter geral viola direitos fundamentais e autonomia administrativa, conforme entendimento consolidado pelo STF.

Exemplo: Imagine que um professor universitário, servidor público federal, expressem-se livremente em sua página pessoal nas redes sociais sobre suas preferências políticas, sem fazer uso do cargo ou da instituição para influenciar terceiros. Segundo o STF, essa manifestação é protegida, e o órgão público não pode impor proibições gerais para esse tipo de manifestação, respeitando os direitos individuais do servidor.




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