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Quais informações devem constar obrigatoriamente na certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão expedidor?

Quais informações devem constar obrigatoriamente na certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão expedidor?
  1. Órgão expedidor, nome do servidor, número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, cargo efetivo (quando for o caso), lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão.
  2. O nome do servidor, número de matrícula e período de contribuição.

Resposta

Órgão expedidor, nome do servidor, número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, cargo efetivo (quando for o caso), lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão.

Comentário do professor

   Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:     (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 3º Após as providências de que tratam os §§ 1º e 2º, e observado, quando for o caso, o disposto no § 9º, os setores competentes deverão emitir certidão de tempo de contribuição, sem rasuras, constando, obrigatoriamente:


        II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão;         (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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