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Quais informações devem constar obrigatoriamente na certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão expedidor?
- Órgão expedidor, nome do servidor, número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, cargo efetivo (quando for o caso), lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão.
- O nome do servidor, número de matrícula e período de contribuição.
Resposta
Órgão expedidor, nome do servidor, número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, cargo efetivo (quando for o caso), lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 3º Após as providências de que tratam os §§ 1º e 2º, e observado, quando for o caso, o disposto no § 9º, os setores competentes deverão emitir certidão de tempo de contribuição, sem rasuras, constando, obrigatoriamente:
II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).