Flashcard FC17600
As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deput
Disposições Gerais (Normas Para as Eleições)
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Resposta
primeiroComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 1º - As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em