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Qual órgão possui competência exclusiva para a realização de perícias criminais no âmbito da Segurança Pública?

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hugo263495
De acordo com o assunto Direito Constitucional: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988), responda:

Qual órgão possui competência exclusiva para a realização de perícias criminais no âmbito da Segurança Pública?
A Polícia Civil detém a competência exclusiva para realizar perícias criminais.

Segundo a Constituição Federal, as funções de polícia judiciária, que incluem a realização de perícias técnicas para apuração de infrações penais, estão privativas das polícias civis. Essa divisão visa garantir a especialização e a separação clara das atribuições entre as forças de segurança, evitando conflitos e assegurando a legalidade e eficiência nas investigações.
Exemplo: Em um caso de furto em uma residência, a perícia técnica para analisar vestígios no local será realizada pela Polícia Civil, e não pela Polícia Militar, pois essa última atua predominantemente em atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, enquanto a investigação criminal é atribuição exclusiva da Polícia Civil. A afirmação apresentada está incorreta de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras do Direito Constitucional.O órgão que possui competência exclusiva para a realização de perícias criminais não é necessariamente a Polícia Civil. A Constituição Federal de 1988 estabelece a perícia criminal como uma atividade de perito oficial, e os estados possuem autonomia para estruturar seus órgãos de perícia de forma desvinculada da Polícia Civil. [1]O Erro da Afirmação
  • Sem exclusividade da Polícia Civil: O STF já decidiu (como nas ADIs 2575 e 6621) que os estados podem criar uma Polícia Científica ou Instituto de Perícia como um órgão autônomo, independente e diretamente subordinado ao Governador.
  • Confusão de conceitos: A realização de perícias criminais (prova material) e a atividade de polícia judiciária (investigação) são funções distintas. A perícia serve ao processo penal de forma neutra e equidistante, e não exclusivamente à estrutura da Polícia Civil.
  • Exemplo prático: No estado de Pernambuco, por exemplo, as perícias não são feitas pela Polícia Civil, mas sim pela Polícia Científica de Pernambuco, um órgão técnico com estrutura e direção próprias.
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  • Autonomia dos Órgãos Periciais: As bancas costumam afirmar que a desvinculação da perícia técnica da estrutura da Polícia Civil é inconstitucional. Isso é falso. Os estados têm autonomia administrativa para separá-las.
  • Rol do Artigo 144: Embora as Polícias Científicas estaduais muitas vezes não estejam explicitamente listadas no caput do art. 144 da CF, o STF valida sua existência e autonomia com base no poder de auto-organização dos estados.
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