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Qual é a atribuição do Ouvidor-Geral?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Qual é a atribuição do Ouvidor-Geral?
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Resposta

O Ouvidor-Geral tem a responsabilidade de atuar como um canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade.

Esse papel envolve receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos, buscando promover a transparência e a participação social na gestão pública.


Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral: 

I - promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega da justiça, bem como elevar os padrões de transparência; (Vide redação da Emenda Regimental nº 10, de 9 de novembro de 2020) (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná e encaminhá-los às unidades administrativas ou judiciais competentes; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
III - receber reclamações e informações a respeito de deficiência na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça, observada a competência da Corregedoria-Geral da Justiça; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
IV - intermediar a interação entre os diversos órgãos do Poder Judiciário para a solução dos questionamentos recebidos e aprimoramento dos serviços prestados; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
V - garantir o retorno aos usuários da Ouvidoria-Geral das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
VI - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça políticas administrativas e convênios conducentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, com base nas demandas recebidas; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
VII - realizar, em parceria com outros setores do Poder Judiciário do Estado do Paraná e demais órgãos públicos, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos do cidadão, incentivando a participação da sociedade e promovendo internamente a cultura da instrução voltada aos interesses e necessidade do cidadão; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
VIII - resguardar a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade quanto àquilo que for transmitido; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
IX - desenvolver outras atividades correlatas para o cumprimento das suas finalidades; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
X - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
XI - encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, com a periodicidade fixada pelo respectivo Tribunal. (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor:
I - substituir o Ouvidor-Geral em suas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
II - supervisionar os cursos de capacitação de iniciativa da Ouvidoria-Geral; (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal. (Vide redação da Emenda Regimental nº 10, de 9 de novembro de 2020) (Vide redação da Resolução nº 46, de 10 de dezembro de 2018)

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