FC49738 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
Conteúdo aberto do FC Concursos
Flashcards para concursos de Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
Leia os enunciados, as respostas e os comentários dos professores. Para estudar, usar a revisão espaçada e acompanhar seu progresso, entre na sua conta.
FC49739 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 2º Ao Tribunal compete o tratamento de “Egrégio”, seus integrantes têm o título de “{{c1::Desembargador}}”, recebem o tratamento de “Excelência” e usarão, na
Ler resposta e comentário →FC49740 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem sua sede na Capital e {{c1::competência}} em todo o seu território.
Ler resposta e comentário →FC49741 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: I - o {{c1::Tribunal}} Pleno;
Ler resposta e comentário →FC49742 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: II - o {{c1::Órgão}} Especial;
Ler resposta e comentário →FC49743 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: III - o {{c1::Conselho}} da Magistratura;
Ler resposta e comentário →FC49744 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: IV - a {{c1::cúpula}} diretiva;
Ler resposta e comentário →FC49745 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: V - a {{c1::Ouvidoria-Geral}}; VI – oito Seções Cíveis;
Ler resposta e comentário →FC49746 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: VII - a Seção {{c1::Criminal}};
Ler resposta e comentário →FC49747 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: VIII - {{c1::vinte}} Câmaras Cíveis;
Ler resposta e comentário →FC49748 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: IX - cinco {{c1::Câmaras}} Criminais;
Ler resposta e comentário →FC49749 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 4º Compõem o Tribunal: X - {{c1::cento e trinta}} Desembargadores.
Ler resposta e comentário →FC49750 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 5º A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é constituída pelo {{c1::Presidente}}, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.
Ler resposta e comentário →FC49751 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o {
Ler resposta e comentário →FC49752 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49753 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49754 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49755 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49756 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49757 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o C
Ler resposta e comentário →FC49758 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 7º Nas sessões solenes, os {{c1::lugares}} da mesa serão ocupados conforme o estabelecido no protocolo especificamente organizado.
Ler resposta e comentário →FC49759 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 8º O Presidente do Tribunal {{c1::presidirá}} as sessões de que participar.
Ler resposta e comentário →FC49760 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 9º O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as {{c1::seções}} ou câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão
Ler resposta e comentário →FC49761 · Legislação Específica dos Tribunais Estaduais