Flashcard FC180994
Qual a regra sobre o retorno ao cargo de um Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que está licenciado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Um Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que está licenciado pode retornar ao seu cargo a qualquer momento, desde que não haja contraindicação médica.O retorno implica que, ao reassumir, ele renuncia ao restante do período de licença que lhe havia sido concedido.
Art. 48 . Salvo contraindicação médica, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em