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Qual a regra sobre o retorno ao cargo de um Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que está licenciado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Qual a regra sobre o retorno ao cargo de um Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que está licenciado?
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Resposta

Um Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que está licenciado pode retornar ao seu cargo a qualquer momento, desde que não haja contraindicação médica.

O retorno implica que, ao reassumir, ele renuncia ao restante do período de licença que lhe havia sido concedido.

Art. 48 . Salvo contraindicação médica, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.

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