Flashcard FC180995
Qual é a duração e a divisão das férias dos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau têm direito a 60 dias de férias anuais.Essas férias são divididas em dois períodos de trinta dias, e a escala para a escolha dos períodos é baseada na antiguidade, sendo que o mais antigo em cada câmara faz a escolha, assumindo, em seguida, a última posição na próxima escala.
Art. 49 . Os Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos de trinta, a serem estabelecidos conforme escala da Presidência do Tribunal, que terá por base a escolha feita pelo mais antigo em cada câmara, excluído este no período seguinte, que passa a ocupar a última posição, e assim sucessivamente, até que todos tenham exercido a preferência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em