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Quem é responsável pela homologação do acordo em um processo judicial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
A homologação do acordo é de competência do Magistrado Coordenador ou, na ausência deste, do Magistrado Coordenador Adjunto.Essa homologação resulta na extinção do processo com resolução de mérito, conforme o que dispõe o Código de Processo Civil.
Art. 122 . Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
VII – o acordo será homologado pelo Magistrado Coordenador ou, na sua falta, por Magistrado Coordenador Adjunto, que extinguirá o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
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