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Qual a responsabilidade do aprovador em relação ao conteúdo publicado no Diário da Justiça Eletrônico?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Qual a responsabilidade do aprovador em relação ao conteúdo publicado no Diário da Justiça Eletrônico?
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Resposta

O aprovador deve garantir a veracidade do conteúdo da matéria que for aprovada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Em caso de falhas intencionais ou falsidade, ele estará sujeito a sanções administrativas e disciplinares, além de poder enfrentar responsabilizações civis e criminais.

Art. 155 . O aprovador é responsável pela veracidade do conteúdo da matéria que tenha sido aprovada e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, ficando sujeito, em caso de falha intencional ou falsidade, às sanções de natureza administrativo-disciplinar aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

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