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Como um interessado pode obter prioridade em um processo?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Para obter a prioridade mencionada, o interessado deve comprovar sua condição e solicitar o benefício ao Relator, uma vez que o processo já tenha sido distribuído.Isso implica em apresentar documentação ou evidências que atestem a situação que justifica a prioridade, além de seguir o procedimento correto de requisição ao responsável pelo andamento do feito.
Art. 165 . O interessado, para obtenção da prioridade a que alude o art. 164, inc. IV, fará prova de sua condição e requererá o benefício ao Relator, quando já distribuído o feito.
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