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Qual é o procedimento que um integrante de um órgão colegiado deve seguir para solicitar vista de autos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Um membro de um órgão colegiado tem a possibilidade de requerer vista dos autos até a sessão seguinte, sem necessidade de nova publicação.Caso opte por um prazo legal de 10 dias, os autos serão incluídos na pauta de julgamento da sessão seguinte após a devolução, com uma nova publicação, independentemente de sua permanência ou afastamento do colegiado, nas circunstâncias permitidas pelo Regimento.
Art. 217 . O integrante do órgão colegiado, no Tribunal Pleno, no Órgão Especial, no Conselho da Magistratura, nas seções ou nas câmaras, poderá pedir vista dos autos até a sessão seguinte, independentemente de nova publicação, ou no prazo legal de 10 dias, caso em que serão incluídos na pauta de julgamento da sessão subsequente à data da devolução, mediante nova publicação, ainda que tenha deixado de integrá-lo ou que dele esteja afastado, nas hipóteses autorizadas neste Regimento.
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