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Quem deve emitir voto necessário no julgamento de agravo regimental?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
No julgamento de agravo regimental, é imprescindível que o Presidente ou seu substituto emita um voto.Isso significa que a participação deles é essencial para validar a decisão nesse tipo de recurso, garantindo a formalidade e a legalidade do processo.
Art. 225 . No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.
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