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O que deve ser observado quando o Desembargador Relator não pode redigir o acórdão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Caso o Desembargador Relator não tenha condições de redigir o acórdão, deve-se seguir a norma estabelecida que trata da situação, conforme a norma pertinente desse Regimento, levando em conta as disposições que forem aplicáveis nesse caso específico.Isso implica que a continuidade do processo deve respeitar diretrizes predefinidas para garantir a consistência e a legalidade das decisões judiciais.
Art. 237 . Na impossibilidade de ser o acórdão redigido pelo Desembargador Relator, observar-se-á a norma do art. 54, inc. III, alínea “b”, deste Regimento, no que for aplicável.
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