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O que ocorre com o acórdão quando não há votos a declarar?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Nos casos em que não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente somente pelo Relator.Isso significa que a formalização do acórdão fica a cargo do Relator, simplificando o processo em situações onde não há divergência entre os julgadores.
Art. 239 . Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator.
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