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Como o Tribunal de Justiça deve proceder após conceder uma medida cautelar?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Como o Tribunal de Justiça deve proceder após conceder uma medida cautelar?
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Resposta

Após a concessão da medida cautelar, o Tribunal de Justiça deve publicar a parte dispositiva da decisão em seção especial do Diário Oficial do Estado e do Diário da Justiça Eletrônico em um prazo de 10 dias.

Além disso, o Tribunal deve solicitar informações à autoridade responsável pelo ato, desde que essa autoridade não tenha sido ouvida anteriormente.

Art. 259 . Concedida a medida cautelar liminarmente, o Tribunal de Justiça fará publicar, em seção especial do Diário Oficial do Estado e do Diário da Justiça Eletrônico, a parte dispositiva da decisão, no prazo de 10 dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanando o ato, desde que esta não tenha sido ouvida previamente.

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