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Como deve ser o julgamento de ação rescisória no Órgão Especial em relação à unanimidade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
No julgamento de ação rescisória perante o Órgão Especial, quando se trata de acórdão da Seção Cível, a regra da unanimidade aplicada em outros contextos não se aplica.Isso se refere a situações em que se discute um acórdão oriundo de outra ação rescisória ou mesmo nos casos que estejam dentro da competência originária do órgão, permitindo assim a possibilidade de decisões não unânimes.
Art. 272 . No julgamento, perante o Órgão Especial, de ação rescisória contra acórdão proferido pela Seção Cível, seja nos casos de acordão proferido em outra ação rescisória, seja nos feitos de sua competência originária, é inaplicável a regra do julgamento não unânime na forma do disposto no art. 942, § 4º, inc. III, do Código de Processo Civil.
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