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O que ocorre após o deferimento do ofício requisitório em relação à entidade devedora?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Após o deferimento do ofício requisitório, a entidade devedora deve ser notificada sobre o valor que é necessário para saldar o débito judicial.Essa notificação é um passo importante para garantir que a entidade esteja ciente da quantia devida e possa tomar as medidas necessárias para o pagamento.
Art. 347 . Deferido o ofício requisitório, a entidade devedora será intimada sobre a quantia necessária para o pagamento do débito judicial.
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