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Como será aplicada a valorização das notas finais dos candidatos em razão de deficiência a partir de 2025?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Como será aplicada a valorização das notas finais dos candidatos em razão de deficiência a partir de 2025?
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Resposta

A partir de 1º de janeiro de 2025, as notas finais dos candidatos passarão por um ajuste, que consiste na aplicação de um adicional de valorização de 15% para aqueles que se enquadrarem nas condições de deficiência.

Esse procedimento ocorrerá após a apuração das notas finais, assegurando que candidatos com deficiência sejam beneficiados por essa ação afirmativa.

Art. 395 -A. A partir de 1º de janeiro de 2025, após apuração, na forma do artigo anterior, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15%.

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