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Como deve ser o gozo de férias do Magistrado em relação à instituição de ensino promotora do curso?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
O Magistrado tem direito a gozar férias, que são acrescidas da metade, e esse período deve coincidir com as férias da instituição de ensino que promove o curso.Dessa forma, a norma assegura que o Magistrado possa usufruir de suas férias em alinhamento com o calendário escolar, garantindo que sua ausência não interfira nas atividades de ensino.
Art. 440 . O gozo de férias pelo Magistrado, sempre acrescidas da metade deverá coincidir com as férias na instituição de ensino promotora do curso.
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