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Qual é o prazo de prescrição para falta funcional cometida por um Magistrado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
O prazo para a prescrição de falta funcional praticada por um Magistrado é de cinco anos.Esse prazo inicia-se a partir do momento em que o Tribunal toma conhecimento do fato, exceto nos casos em que a conduta praticada também se configurar como um tipo penal, onde o prazo de prescrição será o previsto no Código Penal.
Art. 477 . O prazo de prescrição de falta funcional praticada pelo Magistrado é de cinco anos, contado a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
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