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Como pode atuar o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau durante o plantão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau pode continuar em plantão mesmo fora dos períodos determinados, com a possibilidade de realizar atendimentos excepcionais em domicílio.Essa atuação é permitida quando houver necessidade e a urgência for comprovada, assegurando que a justiça seja acessível em situações críticas.
Art. 489 . O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que se encontrar em plantão permanece nessa condição mesmo fora dos períodos previstos nos artigos anteriores, podendo atender excepcionalmente em domicílio, caso haja necessidade e se comprove a urgência.
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