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Como são geridos os feitos urgentes no Tribunal quando o Presidente não está disponível?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Como são geridos os feitos urgentes no Tribunal quando o Presidente não está disponível?
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Resposta

Os feitos urgentes devem ser apreciados pelo Presidente do Tribunal. Na falta deste, a responsabilidade passa para o 1º Vice-Presidente. Caso também não possa atender, o 2º Vice-Presidente assume a função, e, na ausência de todos esses, o Desembargador mais antigo na hierarquia tomará a frente da apreciação dos feitos.

Art. 494 . Os feitos urgentes de competência do Órgão Especial, das Seções Cíveis e Criminal serão apreciados pelo Presidente do Tribunal; na sua ausência ou impedimento eventual, pelo 1º Vice-Presidente; na ausência ou impedimento eventual deste, pelo 2º Vice-Presidente; sucessivamente, pelo Desembargador imediato em antiguidade.

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