Flashcard FC181442
Como são geridos os feitos urgentes no Tribunal quando o Presidente não está disponível?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
Os feitos urgentes devem ser apreciados pelo Presidente do Tribunal. Na falta deste, a responsabilidade passa para o 1º Vice-Presidente. Caso também não possa atender, o 2º Vice-Presidente assume a função, e, na ausência de todos esses, o Desembargador mais antigo na hierarquia tomará a frente da apreciação dos feitos.Art. 494 . Os feitos urgentes de competência do Órgão Especial, das Seções Cíveis e Criminal serão apreciados pelo Presidente do Tribunal; na sua ausência ou impedimento eventual, pelo 1º Vice-Presidente; na ausência ou impedimento eventual deste, pelo 2º Vice-Presidente; sucessivamente, pelo Desembargador imediato em antiguidade.
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