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Qual é a obrigação em relação aos feitos conclusos que ainda não foram devolvidos pelos Magistrados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
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Resposta
É necessário manter uma relação dos feitos que estão conclusos aos Magistrados para voto, lavratura de acórdão, decisão e despacho, mesmo que os prazos regulamentares já tenham sido ultrapassados.Essa disposição garante um controle sobre os processos que ainda aguardam a manifestação dos juízes, evidenciando a importância da celeridade na prestação jurisdicional.
Art. 502 . O Tribunal fará publicar, mensalmente, no Diário da Justiça Eletrônico, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais:
IV – a relação dos feitos conclusos aos Magistrados para voto, lavratura de acórdão, decisão e despacho, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos regulamentares.
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