Fórum da comunidade
De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 177. Constituem monopólio da União: § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: I - a garantia do fornecimento dos derivados
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.