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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 177. Constituem monopólio da União: § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: I - a garantia do fornecimento dos derivados
Constituição Federal (CF/88)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
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