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Em quais hipóteses o benefício será suspenso?
- Não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou defesa considerada insuficiente ou improcedente
- Se houver fraude comprovada
Resposta
Não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou defesa considerada insuficiente ou improcedenteReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º O benefício será suspenso nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - de não apresentação da defesa no prazo estabelecido no § 1º; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - de defesa considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS