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Quem pode realizar a prova de vida do beneficiário no INSS ou na instituição financeira?

Quem pode realizar a prova de vida do beneficiário no INSS ou na instituição financeira?
  1. Representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS
  2. Parente do beneficiário

Resposta

Representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS

Comentário do professor

    Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


 § 8º Aqueles que receberem benefícios realizarão anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou por outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, observadas as seguintes disposições:  


II - o representante legal ou o procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS, poderá realizar a prova de vida no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento;  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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