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- FC1892
A que terá acesso o INSS para fins de identificação dos beneficiários?
- Aos dados biométricos mantidos pelos órgãos públicos federais e, por meio de convênio, aos dados biométricos da Justiça Eleitoral e de outros entes federativos
- Aos dados pessoais básicos, sem acesso a dados biométricos
Resposta
Aos dados biométricos mantidos pelos órgãos públicos federais e, por meio de convênio, aos dados biométricos da Justiça Eleitoral e de outros entes federativosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 11. Para fins do disposto no § 8º, preservados o sigilo e a integridade dos dados, o INSS: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - terá acesso aos dados biométricos mantidos e administrados pelos órgãos públicos federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - poderá ter, por meio de convênio, acesso aos dados biométricos hospedados em sistemas: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
a) da Justiça Eleitoral; e (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
b) de outros entes federativos.