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Com quem o INSS pode celebrar acordos para apoio administrativo às atividades que demandem serviços presenciais?
- Com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Com organização privada ou internacional
Resposta
Com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 179-A. O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o recebimento de documentos e o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem a prestação de serviços presenciais. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)