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Quem terá acesso às bases de dados geridas pelo INSS?
- O Ministério da Economia, incluindo a folha de pagamento de benefícios detalhada
- Órgão público sem restrições
Resposta
O Ministério da Economia, incluindo a folha de pagamento de benefícios detalhadaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 179-B. No exercício de suas competências, observado o disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 5º da Constituição e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o INSS terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial aos dados: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O Ministério da Economia terá acesso às bases de dados geridas ou administradas pelo INSS, incluída a folha de pagamento de benefícios detalhada. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)