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Em que circunstâncias o INSS pode bloquear cautelarmente o valor de benefícios administrados?

Em que circunstâncias o INSS pode bloquear cautelarmente o valor de benefícios administrados?
  1. Quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e indícios de irregularidade ou fraude
  2. Sempre que o INSS julgar necessário

Resposta

Quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e indícios de irregularidade ou fraude

Comentário do professor

Art. 179-E. Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção, hipótese em que será facultado ao titular a apresentação de defesa, nos termos do disposto neste Regulamento.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)





Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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