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Quem disciplinará os procedimentos de apuração de irregularidade ou fraude e efetivação do bloqueio de benefícios?

Quem disciplinará os procedimentos de apuração de irregularidade ou fraude e efetivação do bloqueio de benefícios?
  1. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS
  2. Órgão federal

Resposta

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS

Comentário do professor

Art. 179-E. Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção, hipótese em que será facultado ao titular a apresentação de defesa, nos termos do disposto neste Regulamento.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 6º Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS disciplinará os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata este artigo. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

   





Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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