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A perda da qualidade de segurado prejudica o direito à aposentadoria?
- Não, se os requisitos para a concessão foram preenchidos conforme a legislação vigente à época
- Sim, automaticamente cancela o direito à aposentadoria
Resposta
Não, se os requisitos para a concessão foram preenchidos conforme a legislação vigente à épocaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 180. Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.