- Flashcard:
- FC1919
Quem responde pelas contribuições devidas pelo segurado falecido, caso a partilha da herança tenha sido feita sem liquidação das dívidas?
- Os herdeiros, em proporção da parte que lhes coube na herança
- Ninguém, as dívidas são automaticamente anuladas
Resposta
Os herdeiros, em proporção da parte que lhes coube na herançaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 181-C. Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou arrolamento de bens por ele deixado, o pagamento da dívida. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Parágrafo único. Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições devidas pelo segurado falecido, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, aplicando-se, em relação aos herdeiros dependentes, o disposto no art. 154, inciso I, combinado com o § 3º do mesmo artigo. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)