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Quem responde pelas contribuições devidas pelo segurado falecido, caso a partilha da herança tenha sido feita sem liquidação das dívidas?

Quem responde pelas contribuições devidas pelo segurado falecido, caso a partilha da herança tenha sido feita sem liquidação das dívidas?
  1. Os herdeiros, em proporção da parte que lhes coube na herança
  2. Ninguém, as dívidas são automaticamente anuladas

Resposta

Os herdeiros, em proporção da parte que lhes coube na herança

Comentário do professor

  Art. 181-C.  Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou arrolamento de bens por ele deixado, o pagamento da dívida.  (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      Parágrafo único.  Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições devidas pelo segurado falecido, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, aplicando-se, em relação aos herdeiros dependentes, o disposto no art. 154, inciso I, combinado com o § 3º do mesmo artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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