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Como será determinado o valor inicial da aposentadoria para quem permaneceu em atividade?
- Será comparado o valor apurado conforme as regras vigentes na data de cumprimento dos requisitos com o valor calculado na data de entrada do requerimento
- Será calculado apenas na data de entrada do requerimento
Resposta
Será comparado o valor apurado conforme as regras vigentes na data de cumprimento dos requisitos com o valor calculado na data de entrada do requerimentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 181-D. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as regras vigentes na data em que todos os requisitos tiverem sido cumpridos, será comparado com o valor da aposentadoria calculada na data de entrada do requerimento, hipótese em que será mantido o benefício mais vantajoso e será considerada como data de início do benefício a data de entrada do requerimento, observado o disposto no art. 52