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Como será reajustada a renda mensal inicial da aposentadoria para quem permaneceu em atividade?
- Pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimento
- Baseada no último salário do segurado
Resposta
Pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 181-D. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A renda mensal inicial, apurada na forma prevista no § 1º, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimento e não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a essa data. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)