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Qual é o valor percentual inicial da renda mensal para a aposentadoria proporcional?
- Setenta por cento da média apurada, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere o tempo mínimo
- Cinquenta por cento da média apurada, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere o tempo mínimo
Resposta
Setenta por cento da média apurada, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere o tempo mínimoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 188. Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, uma vez cumprido o período de carência exigido, será assegurada, a qualquer tempo, a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando cumpridos, cumulativamente, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento da média apurada na forma prevista nos § 2º e § 3º, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II do caput, até o limite de cem por cento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)