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O que deve fazer o INSS caso o inventariante não pague as contribuições devidas pelo segurado falecido?
- Requerer o pagamento da dívida no inventário ou arrolamento de bens deixados
- Aguardar que os herdeiros realizem o pagamento voluntariamente
Resposta
Requerer o pagamento da dívida no inventário ou arrolamento de bens deixadosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 181-C. Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou arrolamento de bens por ele deixado, o pagamento da dívida. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)