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Qual o prazo para conclusão da tramitação do processo de bloqueio de benefício?

Qual o prazo para conclusão da tramitação do processo de bloqueio de benefício?
  1. Trinta dias contados da data de apresentação da defesa pelo titular do benefício
  2. Não há prazo estabelecido

Resposta

Trinta dias contados da data de apresentação da defesa pelo titular do benefício

Comentário do professor

Art. 179-E. Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção, hipótese em que será facultado ao titular a apresentação de defesa, nos termos do disposto neste Regulamento.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a tramitação do processo deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contado da data de apresentação da defesa pelo titular do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)






Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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