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Com quem podem ser compartilhadas as bases de dados para fins previdenciários?

Com quem podem ser compartilhadas as bases de dados para fins previdenciários?
  1. Com os regimes próprios de previdência social, para fins de cumprimento de suas competências
  2. Com qualquer entidade interessada

Resposta

Com os regimes próprios de previdência social, para fins de cumprimento de suas competências

Comentário do professor

   Art. 179-B. No exercício de suas competências, observado o disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 5º da Constituição e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o INSS terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial aos dados:    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 3º As bases de dados e as informações de que tratam o caput e o § 1º poderão ser compartilhadas com os regimes próprios de previdência social somente para fins de cumprimento de suas competências relacionadas à recepção, à análise, à concessão, à revisão e à manutenção de benefícios por eles administrados, preservados o sigilo e a integridade dos dados, na forma disciplinada em ato conjunto do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do gestor dos dados.  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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