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Como deve ser realizada a prova de vida para quem reside no exterior?
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros ou por apostilamento de documento definido pelo INSS
- Através de qualquer representação brasileira, sem formalidades adicionais
Resposta
Nas embaixadas ou consulados brasileiros ou por apostilamento de documento definido pelo INSSReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 8º-A A prova de vida para quem reside no exterior, a ser encaminhada obrigatoriamente ao INSS, deverá ser realizada nas embaixadas ou nos consulados brasileiros no exterior ou por meio de apostilamento de documento definido pelo INSS para esse fim. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)