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Qual é a obrigação do desembargador que discordar dos votos vencedores em processos do regime geral do Código de Processo Civil?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
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Resposta
Segundo o artigo 156, o desembargador que discordar dos votos vencedores deve fazer uma declaração de voto, mesmo que restrita aos fundamentos.Exemplo: Em um julgamento de apelação, se um desembargador discorda da maioria, ele precisa registrar suas razões, permitindo que sua posição fique documentada e considerada em possíveis recursos futuros.
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